STJ RHC 220925
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A URGÊNCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por JEAN FELIPE DA SILVA MENDES DE MORAIS contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no HC n. 0041580-34.2025.8.19.0000. O recorrente repisa a argumentação feita na inicial do writ, sustentando que faltam os pressupostos necessários para a manutenção da segregação preventiva e que são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, dadas as condições subjetivas favoráveis. Alega que a prisão foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, fora das formalidades legais previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Além disso, sustenta a incompetência absoluta do plantão judiciário para decretar a prisão, violando o princípio do juiz natural, uma vez que não havia urgência contemporânea à decisão de prisão Requer a imediata expedição de alvará de soltura, com a aplicação ou não de medidas cautelares alternativas. Ao final, pede a reforma do acórdão para revogar a prisão cautelar. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou contrarrazões às fls. 279/291. O Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, pelo não provimento do recurso em habeas corpus (fls. 295/298). Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que ainda não foi proferida sentença na ação penal objeto destes autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A URGÊNCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.