STJ RHC 221156
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Fundamentação Idônea. Agravo Regimental Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado reincidente em crimes patrimoniais. 2. A parte agravante alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, destacando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior e está em acompanhamento médico com urologista. Argumenta que a reincidência não seria fundamento suficiente para a prisão preventiva e que o delito em tese praticado não envolveu violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração criminosa, os antecedentes criminais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A prisão preventiva encontra fundamento para a garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o recorrente possui diversas condenações transitadas em julgado pela prática de delitos da mesma natureza (é reincidente específico) e, ainda, encontrava-se em prisão domiciliar quando, em tese, retornou a delinquir. 6. A jurisprudência consolidada reconhece que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa. 7. Não há comprovação de doença grave que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no art. 318, II, do Código de Processo Penal. 8. A alegação de dependência financeira da filha matriculada em curso superior não é suficiente para afastar a prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 9 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo risco concreto de reiteração delitiva. 2. A reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 3. A ausência de comprovação de doença grave ou de filho menor de 12 anos impede a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, II e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 99.079/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.08.2018; STJ, AgRg no HC 943.098/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024; STJ, AgRg no HC 1.023.355/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENIS REIS DO NASCIMENTO contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ, fls. 78-83). A parte agravante reitera a alegada ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior, e está em acompanhamento médico com urologista. Ressalta que a reincidência do acusado não seria fundamento para a segregação cautelar, e que o delito em tese praticado não envolveu violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Fundamentação Idônea. Agravo Regimental Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado reincidente em crimes patrimoniais. 2. A parte agravante alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, destacando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior e está em acompanhamento médico com urologista. Argumenta que a reincidência não seria fundamento suficiente para a prisão preventiva e que o delito em tese praticado não envolveu violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração criminosa, os antecedentes criminais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A prisão preventiva encontra fundamento para a garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o recorrente possui diversas condenações transitadas em julgado pela prática de delitos da mesma natureza (é reincidente específico) e, ainda, encontrava-se em prisão domiciliar quando, em tese, retornou a delinquir. 6. A jurisprudência consolidada reconhece que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa. 7. Não há comprovação de doença grave que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no art. 318, II, do Código de Processo Penal. 8. A alegação de dependência financeira da filha matriculada em curso superior não é suficiente para afastar a prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 9 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo risco concreto de reiteração delitiva. 2. A reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 3. A ausência de comprovação de doença grave ou de filho menor de 12 anos impede a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, II e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 99.079/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.08.2018; STJ, AgRg no HC 943.098/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024; STJ, AgRg no HC 1.023.355/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2025.