Decisão · STJ

STJ RHC 225130

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou a ordem no HC n. 8048961-44.2025.8.05.0000 (fls. 74/84), mantendo a custódia cautelar, interpõe recurso ordinário HUGO LEON SANTOS - preso preventivamente, em 4/4/2025, em razão de mandado de prisão expedido em seu desfavor pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Ubatã/BA, nos autos da Ação Penal n. 0000651-52.2010.8.05.0265, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado ocorrido em 6/8/2010 (fls. 14/15). Neste Tribunal Superior, o recorrente sustenta estar padecendo de constrangimento ilegal decorrente de: (i) prisão decretada com base apenas na citação por edital não atendida, sob o fundamento de que o acusado estaria em local incerto e não sabido, determinando-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, o que configura fundamento inidôneo (fl. 105); (ii) ausência de demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP (fl. 106); (iii) contradição entre o parecer favorável que reconheceu a ilegalidade da prisão e o acórdão denegatório, incorrendo em decisão dissociada dos autos e da jurisprudência superior, em afronta ao princípio da razoabilidade e ao art. 282, § 6º, do CPP, que impõe a substituição da prisão por medidas cautelares quando possível (fl. 106); e (iv) desnecessidade da referida segregação, ante as condições pessoais de favorabilidade - trabalhador rural, possui residência, bons antecedentes (fl. 107). Requer a revogação da prisão preventiva, permitindo que responda ao processo em liberdade; subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas. Sem contrarrazões. Requisitadas as informações ao Juízo de primeiro grau competente, antes da análise do pleito liminar (fls. 115 e 122), com pronunciamento às fls. 126/128. O pedido liminar foi por mim indeferido em 16/10/2025 (fls. 144/146). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 151/166). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.
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