STJ HC 1042116
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus PREVENTIVO. SALVO CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL. Prova Pré-Constituída. Documentação Insuf iciente. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de documentação suficiente para análise do constrangimento ilegal alegado. 2. O agravante sustenta que a documentação apresentada seria suficiente para o exame do mérito, argumentando que o ato coator refere-se ao acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo os fundamentos do Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral da decisão de primeiro grau inviabiliza a análise do habeas corpus, considerando a necessidade de prova pré-constituída e incontroversa para a apreciação do pedido. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige que, em sede de habeas corpus, a prova seja pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 5. No caso, constatou-se que o processo não foi instruído com a cópia integral da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza a aferição de constrangimento ilegal alegado pelo agravante. 6. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, não havendo elementos que justifiquem sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Em sede de habeas corpus, é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída e incontroversa para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. A ausência de documentação suficiente, como a cópia integral da decisão de primeiro grau, inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.773/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/0 8/2024, DJe de 02/09/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS MARCELINO DA SILVA ROCHA, de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 86-87). Alega o agravante equívoco na decisão impugnada, por entender desnecessária a juntada da decisão proferida em primeiro grau, haja vista que instruiu a impetração com documentação suficiente para exame do alegado constrangimento ilegal, sendo o ato coator o acórdão da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região que negou provimento ao recurso em sentido estrito e manteve os fundamentos exarados pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de permitir o exame do mérito do habeas corpus, cujo pedido é a concessão de salvo-conduto para importar sementes e cultivar, em ambiente doméstico e controlado, a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus PREVENTIVO. SALVO CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL. Prova Pré-Constituída. Documentação Insuf iciente. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de documentação suficiente para análise do constrangimento ilegal alegado. 2. O agravante sustenta que a documentação apresentada seria suficiente para o exame do mérito, argumentando que o ato coator refere-se ao acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo os fundamentos do Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral da decisão de primeiro grau inviabiliza a análise do habeas corpus, considerando a necessidade de prova pré-constituída e incontroversa para a apreciação do pedido. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige que, em sede de habeas corpus, a prova seja pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 5. No caso, constatou-se que o processo não foi instruído com a cópia integral da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza a aferição de constrangimento ilegal alegado pelo agravante. 6. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, não havendo elementos que justifiquem sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Em sede de habeas corpus, é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída e incontroversa para análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. A ausência de documentação suficiente, como a cópia integral da decisão de primeiro grau, inviabiliza a análise do mérito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.773/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/0 8/2024, DJe de 02/09/2024.