Decisão · STJ

STJ HC 1040355

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Igor de Jesus Ferrari Goncalves contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 107): PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, INDEPENDENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa do agravante alega em síntese que a condenação se apoiou em reconhecimento fotográfico por aplicativo, sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal; que não houve apreensão de drogas nem laudo toxicológico definitivo; que os policiais não presenciaram ato de venda; e que o habeas corpus é cabível em hipóteses de flagrante ilegalidade (fls. 113/120). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida (fl. 119). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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