STJ HC 1039394
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO. CONFISSÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS, SUFICIENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA. 1. O reconhecimento fotográfico inicial, realizado sem observância das formalidades legais, é inválido e não pode servir de base para a condenação. 2. O reconhecimento pessoal em juízo, quando influenciado por reconhecimento fotográfico anterior inválido, perde sua confiabilidade e não pode ser considerado prova autônoma. 3. A confissão judicial, embora lícita, não é suficiente para fundamentar uma condenação se não for corroborada por outras provas independentes, conforme o art. 197 do Código de Processo Penal. 4. No caso, não há prisão em flagrante, apreensão de objetos do crime ou imagens de câmeras de vigilância que corroborem as provas apresentadas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão monocrática que concedeu liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 124): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS, SUFICIENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. Ordem concedida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja mantida a condenação da agravada e denegada a ordem uma vez que não há qualquer dúvida quanto à autoria delitiva. Além do reconhecimento realizado pela vítima, as rés Rosilene e Camila confessaram os crimes apurados na ação penal a primeira em sede policial e a segunda em juízo (fl. 136). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO. CONFISSÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS, SUFICIENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA. 1. O reconhecimento fotográfico inicial, realizado sem observância das formalidades legais, é inválido e não pode servir de base para a condenação. 2. O reconhecimento pessoal em juízo, quando influenciado por reconhecimento fotográfico anterior inválido, perde sua confiabilidade e não pode ser considerado prova autônoma. 3. A confissão judicial, embora lícita, não é suficiente para fundamentar uma condenação se não for corroborada por outras provas independentes, conforme o art. 197 do Código de Processo Penal. 4. No caso, não há prisão em flagrante, apreensão de objetos do crime ou imagens de câmeras de vigilância que corroborem as provas apresentadas. 5. Agravo regimental improvido.