Decisão · STJ

STJ HC 1044555

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-15publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Por intermédio de decisão monocrática, a Presidência d esta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Edson Rafael Furtado Ju nior - denunciado pelo delito de tráfico de drogas (Autos n. 5012154-80.2025.8.13.0056, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Conselheiro Lafaiete/MG) -, ao fundamento de que não há ilegalidade flagrante na decisão proferida na origem, circunstância indispensável à superação do enunciado da Súmula 691/STF. Inconformada, a defesa interpôs agravo regimental, reiterando os fundamentos do writ, ao alegar, em suma, nulidade decorrente da violação de domicílio e não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva. Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fls. 106/107): .. Ex positis, pelo que foi arguido, requer o agravante: a) O recebimento deste Agravo Regimental com o seu regular processamento; b) O reexame da matéria pelo Excelentíssimo Ministro relator Herman Benjamin, para que possa ser reconsiderada a decisão proferida; c) Requer seja conhecido do recurso interposto e o submeta a julgamento; d) Ultrapassada a fase de reexame, seja o agravo conhecido porquanto tempestivo e, nas preliminares que seja provido para declarar as provas ilícitas; e) No mérito, lhe seja dado provimento por esta Egrégia Turma, com o fito de reformar a r. decisão hostilizada e realizar a análise das questões jurídicas lançadas no presente agravo regimental; e) que seja provido para possibilitar o conhecimento e apreciação da matéria exposta no Agravo regimental, porquanto o caso sub judice é de constrangimento ilegal notório, possível, pois, da impetração em comento, com o fito de sanar o constrangimento ilegal evidenciado, diante das ilegalidades, passíveis de nulidade absoluta, com a consequente expedição do alvará de soltura; f) Caso necessário, seja provido ex offício; .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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