STJ HC 1044555
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Por intermédio de decisão monocrática, a Presidência d esta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Edson Rafael Furtado Ju nior - denunciado pelo delito de tráfico de drogas (Autos n. 5012154-80.2025.8.13.0056, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Conselheiro Lafaiete/MG) -, ao fundamento de que não há ilegalidade flagrante na decisão proferida na origem, circunstância indispensável à superação do enunciado da Súmula 691/STF. Inconformada, a defesa interpôs agravo regimental, reiterando os fundamentos do writ, ao alegar, em suma, nulidade decorrente da violação de domicílio e não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva. Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fls. 106/107): .. Ex positis, pelo que foi arguido, requer o agravante: a) O recebimento deste Agravo Regimental com o seu regular processamento; b) O reexame da matéria pelo Excelentíssimo Ministro relator Herman Benjamin, para que possa ser reconsiderada a decisão proferida; c) Requer seja conhecido do recurso interposto e o submeta a julgamento; d) Ultrapassada a fase de reexame, seja o agravo conhecido porquanto tempestivo e, nas preliminares que seja provido para declarar as provas ilícitas; e) No mérito, lhe seja dado provimento por esta Egrégia Turma, com o fito de reformar a r. decisão hostilizada e realizar a análise das questões jurídicas lançadas no presente agravo regimental; e) que seja provido para possibilitar o conhecimento e apreciação da matéria exposta no Agravo regimental, porquanto o caso sub judice é de constrangimento ilegal notório, possível, pois, da impetração em comento, com o fito de sanar o constrangimento ilegal evidenciado, diante das ilegalidades, passíveis de nulidade absoluta, com a consequente expedição do alvará de soltura; f) Caso necessário, seja provido ex offício; .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.