Decisão · STJ

STJ REsp 2171537

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento. 2. O recurso especial buscava a declaração de ilicitude das provas obtidas por ingresso domiciliar sem autorização ou justa causa, com fundamento no art. 157 do CPP e no art. 5º, XI, da CF/1988, e, subsidiariamente, a redução da pena-base. A decisão monocrática afastou a análise da ilicitude das provas por incidência da Súmula 7 do STJ, mas redimensionou a pena para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, considerando ínfima a quantidade de drogas apreendidas. 3. O agravante sustenta que a entrada policial na residência configurou desvio de finalidade e "pescaria probatória", pois a diligência inicial visava apenas ao cumprimento de mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva. Argumenta que a busca domiciliar ocorreu após sua contenção e algemação, neutralizando eventual situação de perigo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi legitimada pela configuração de flagrante delito, à luz do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP. III. Razões de decidir 5. As instâncias ordinárias legitimaram a entrada policial com base na visualização externa de movimentação típica de tráfico de drogas, configurando flagrante delito, o que autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da CF/1988, e art. 302, I, do CPP. 6. A revisão das circunstâncias da abordagem policial demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A decisão agravada concluiu que a abordagem policial foi respaldada por justa causa, considerando a situação de flagrante delito e a necessidade de segurança da equipe policial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é legítima quando configurada situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que legitimaram a entrada policial é inviável em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157 e 302, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Tema 280; STJ, AgRg no HC 911.103/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELEANDRO DA SILVA BARBOSA contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento. O recurso especial foi interposto com o objetivo de buscar a declaração de ilicitude das provas obtidas por meio de ingresso na residência sem autorização ou justa causa (alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal e inciso XI, da Constituição Federal), o que levaria à sua absolvição, e, subsidiariamente, a redução da pena-base (alegando violação ao art. 42 da Lei de Drogas). A decisão monocrática não conheceu do recurso especial quanto à ilicitude das provas por incidência da Súmula 7 do STJ, sob o fundamento de que a revisão das circunstâncias da abordagem policial e da busca domiciliar demandaria o reexame do material probatório. No entanto, conheceu e deu parcial provimento ao recurso na parte referente à dosimetria da pena, afastando a exasperação da pena-base que ocorreu em razão da natureza da droga apreendida (crack e cocaína), por considerá-la ínfima (cerca de 12g de crack e 7g de cocaína) e, consequentemente, redimensionando a pena para 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. O agravo regimental, interposto pela Defensoria Pública, busca a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental, para que seja conhecido e provido o recurso especial, absolvendo-se o agravante em razão da ilicitude das provas obtidas por desvio de finalidade na atuação policial. O agravante sustenta que não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal não exige o reexame de fatos e provas, mas sim a reavaliação jurídica dos fatos expressa e claramente delineados no acórdão hostilizado. Aduz que a questão central é a qualificação jurídica das "fundadas razões" que autorizaram o ingresso domiciliar à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STJ. Alega que a invasão domiciliar e a consequente busca por drogas configuraram desvio de finalidade e "pescaria probatória" (fishing expedition), uma vez que a diligência inicial se destinava apenas ao cumprimento de um mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva. Argumenta que a entrada na residência ocorreu após o agravante ter sido contido, algemado e retirado da residência pelos policiais militares, neutralizando, assim, eventual situação de perigo. Dessa forma, a motivação para a busca de armas por "questão de segurança" é infundada com o agravante já detido e algemado. Requer o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento. 2. O recurso especial buscava a declaração de ilicitude das provas obtidas por ingresso domiciliar sem autorização ou justa causa, com fundamento no art. 157 do CPP e no art. 5º, XI, da CF/1988, e, subsidiariamente, a redução da pena-base. A decisão monocrática afastou a análise da ilicitude das provas por incidência da Súmula 7 do STJ, mas redimensionou a pena para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, considerando ínfima a quantidade de drogas apreendidas. 3. O agravante sustenta que a entrada policial na residência configurou desvio de finalidade e "pescaria probatória", pois a diligência inicial visava apenas ao cumprimento de mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva. Argumenta que a busca domiciliar ocorreu após sua contenção e algemação, neutralizando eventual situação de perigo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi legitimada pela configuração de flagrante delito, à luz do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP. III. Razões de decidir 5. As instâncias ordinárias legitimaram a entrada policial com base na visualização externa de movimentação típica de tráfico de drogas, configurando flagrante delito, o que autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da CF/1988, e art. 302, I, do CPP. 6. A revisão das circunstâncias da abordagem policial demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A decisão agravada concluiu que a abordagem policial foi respaldada por justa causa, considerando a situação de flagrante delito e a necessidade de segurança da equipe policial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é legítima quando configurada situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que legitimaram a entrada policial é inviável em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157 e 302, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Tema 280; STJ, AgRg no HC 911.103/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024.
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