STJ AREsp 2737641
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MORTE DA VÍTIMA NO CURSO DO PROCESSO. PROVA IRREPETÍVEL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO RONALDO BORGES DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 950/951): Aduz o agravante, em síntese, que, com base nas premissas admitidas na origem (inexistência de prova de acusação em juízo; apoio exclusivo em peças inquisitoriais; depoimento extraoficial do tio sequer menciona o Agravante), a pretensão recursal cinge-se à revaloração jurídica para concluir que: houve indevida aplicação da ressalva do art. 155; faltou o lastro mínimo exigido pelo art. 413; a pronúncia viola as garantias do contraditório e da ampla defesa. Tais conclusões dispensam incursão valorativa sobre a credibilidade das declarações policiais - bastando reconhecer sua inidoneidade exclusiva para a finalidade pretendida (fl. 958). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada e revisada a decisão agravada: - Para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de restabelecer a impronúncia do Agravante; - Alternativamente, se mantida a decisão, que o presente agravo regimental seja submetido à Colenda Turma, para dar provimento ao especial (fls. 958/959). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MORTE DA VÍTIMA NO CURSO DO PROCESSO. PROVA IRREPETÍVEL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.