STJ AREsp 2973283
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E REITERADA. PERCEPÇÃO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O ingresso domiciliar, ainda que sem mandado judicial, mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias concretas. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de denúncias anônimas reiteradas e percepção de disparos de arma de fogo, circunstâncias que configuraram fundadas razões para o ingresso domiciliar, além de ter sido constatado o consentimento do morador, o que reforça a licitude da medida. 3. A pretensão de reavaliar o conjunto fático-probatório para infirmar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON LUIZ ISCZCENKO CORTEZ contra a decisão de minha lavra (fls. 791/793), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante argumenta que o recurso especial não exige reavaliação de fatos e provas, e que não havia fundadas razões para o ingresso domiciliar (fls. 798/806). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E REITERADA. PERCEPÇÃO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O ingresso domiciliar, ainda que sem mandado judicial, mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias concretas. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a existência de denúncias anônimas reiteradas e percepção de disparos de arma de fogo, circunstâncias que configuraram fundadas razões para o ingresso domiciliar, além de ter sido constatado o consentimento do morador, o que reforça a licitude da medida. 3. A pretensão de reavaliar o conjunto fático-probatório para infirmar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.