STJ RHC 221147
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por FABRICIO IRANI DE ALBUQUERQUE BEUTER - preso preventivamente e pronunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5137890-12.2025.8.21.7000/RS). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Grande/RS (Autos n. 5020175-30.2022.8.21.0023), ao argumento de excesso de prazo para formação da culpa. Ressalta que está preso há quase 3 anos, sendo que há mais de 1 ano ocorreu o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (fl. 43). Defende a superação da Súmula 21/STJ e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Contrarrazões do Ministério Público estadual (fls. 48/54). Os autos vieram a mim distribuídos por prevenção do HC n. 990.595/RS, AREsp n. 2.899.904/RS, dentre outros. Após as informações (fls. 62/70), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 78/82 e 84/88). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.