Decisão · STJ

STJ HC 1011003

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PENAL PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (2016). WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SUPERAR O REFERIDO ÓBICE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PER SALTUM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Thiago Bonini Rodrigues - condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, 35 e 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, e art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 (fls. 59/85) - ao acórdão que negou provimento ao seu agravo regimental, cuja ementa merece transcrição (fl. 1.174): AGRAVO REGIMENTO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PENAL PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (2016). WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SUPERAR O REFERIDO ÓBICE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PER SALTUM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL. Agravo improvisado regimental. O embargante alega omissão quanto à análise de nulidades absolutas: a) violação de domicílio fundada apenas em denúncia anônima, em afronta ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e à tese firmada no RE 603.616; b) cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícias grafotécnicas e de voz (art. 5º, LV, da CF); e c) interceptações telefônicas irregulares, em desacordo com a Lei n. 9.296/1996. Sustenta que tais vícios configuram constrangimento ilegal e podem ser reconhecidos de ofício, sem necessidade de revolvimento probatório. Aduz contradição quanto ao cabimento do habeas corpus, que teria sido indevidamente tratado como sucedâneo de revisão criminal, sem enfrentamento do argumento de que nulidades absolutas permitem a impetração mesmo após o trânsito em julgado (art. 654, § 2º, do CPP). Assere que os vícios contaminaram a prova produzida e menciona já ter ajuizado revisão criminal, que foi improvida. Aponta obscuridade quanto à ausência de manifestação sobre a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, § 1º, do CPP) às provas derivadas de atos nulos e sobre a desproporcionalidade da pena, diante da pequena quantidade de droga apreendida (10,03 g), insuficiente, segundo afirma, para caracterizar associação para o tráfico. Requer o acolhimento dos embargos para suprir as omissões e contradições apontadas, reconhecendo-se as nulidades absolutas e concedendo-se a ordem de habeas corpus, com a suspensão da execução da pena e a absolvição, ou, subsidiariamente, o afastamento do delito de associação. Dispensadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PENAL PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (2016). WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SUPERAR O REFERIDO ÓBICE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PER SALTUM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →