Decisão · STJ

STJ HC 1041359

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-10-04publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS e tráfico de drogas. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a gravidade dos fatos e o desempenho da atividade criminosa possivelmente no ambiente doméstico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, negando o pedido de prisão domiciliar à mãe de duas crianças. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. O pedido de prisão domiciliar foi negado em razão da participação relevante e de coordenação da agravante em associação criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas em larga escala, de transporte de cargas valiosas e com logística organizada, assim como na notícia do possível cometimento dos delitos no âmbito doméstico, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIMAR BRITEZ DA SILVA ESTEVAM (LUCIMAR BRITEZ DA SILVA COSTA) de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF - e manteve a prisão preventiva decretada pelo suposto cometimento dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera, em suma, o cabimento de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, pois a agravante é mãe de crianças menores de 12 anos (art. 318, V, e 318-A do CPP). Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS e tráfico de drogas. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a gravidade dos fatos e o desempenho da atividade criminosa possivelmente no ambiente doméstico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, negando o pedido de prisão domiciliar à mãe de duas crianças. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. O pedido de prisão domiciliar foi negado em razão da participação relevante e de coordenação da agravante em associação criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas em larga escala, de transporte de cargas valiosas e com logística organizada, assim como na notícia do possível cometimento dos delitos no âmbito doméstico, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
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