Decisão · STJ

STJ HC 1042667

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Henrique Cunha de Lima contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 132): HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa do agravante alega, em síntese, o cabimento do agravo regimental com base no art. 1.021 do Código de Processo Civil e o atendimento aos pressupostos de admissibilidade, destacando tempestividade, legitimidade, interesse e regularidade formal; impugna a decisão por entender que há flagrante ilegalidade apta a autorizar o conhecimento do habeas corpus e a concessão da ordem de ofício; e sustenta o direito à detração penal do período de recolhimento domiciliar noturno e de limitações em fins de semana e feriados, com apoio em precedentes e no Tema 1.155. Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a detração penal . EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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