STJ HC 1042667
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Henrique Cunha de Lima contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 132): HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa do agravante alega, em síntese, o cabimento do agravo regimental com base no art. 1.021 do Código de Processo Civil e o atendimento aos pressupostos de admissibilidade, destacando tempestividade, legitimidade, interesse e regularidade formal; impugna a decisão por entender que há flagrante ilegalidade apta a autorizar o conhecimento do habeas corpus e a concessão da ordem de ofício; e sustenta o direito à detração penal do período de recolhimento domiciliar noturno e de limitações em fins de semana e feriados, com apoio em precedentes e no Tema 1.155. Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a detração penal . EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.