STJ HC 1036909
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ENRIQUE ANDRADE ARAUJO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 506): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 43,55 G DE CRACK, 72,11 G DE MACONHA E 23,74 G DE COCAÍNA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 906.726/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "PERSONALIDADE". NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME INICIAL MENOS SEVERO. PREJUDICIALIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja anulada a ação penal diante da ilegalidade da busca domiciliar. Argumenta que não há reiteração de pedidos, uma vez que a análise da legalidade da busca domiciliar no Habeas n. 906.726/SP, no contexto pretérito, baseou-se nas declarações dos policiais militares prestadas em sede inquisitorial em premissas distintas daquelas que agora sustentam a presente impetração. O novo habeas traz à baila elementos fáticos e jurídicos inéditos, que não foram objeto de apreciação no julgamento anterior (fls. 516/517). Defende, também, a revisão da dosimetria da pena, uma vez que a circunstância judicial "personalidade do agente" foi negativada sem fundamentação idônea, e, em razão do reconhecimento da absolvição do agravante pelo Tribunal de origem quanto ao Processo n. 1500145-77.2021.8.26.0573, inviável a configuração da reincidência na segunda fase, mesmo que por processo distinto, por deficiência de fundamentação do magistrado sentenciante. Aduz, por fim, que a exasperação da pena-base com fundamento na quantidade de droga apreendida também se mostra ilegal. A legislação, em especial o artigo 42 da Lei n. 11.343/2006, estabelece que a natureza e a quantidade da droga apreendida devem ser consideradas na terceira fase da dosimetria da pena, ou seja, na fase de aplicação das causas de aumento e diminuição. A utilização da quantidade da droga na primeira fase, para majorar a pena-base, configura bis in idem e viola o princípio da individualização da pena, que visa adequar a sanção penal à culpabilidade do agente e às circunstâncias do delito (fl. 522). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.