Decisão · STJ

STJ REsp 2019570

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2022-08-12publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reformatio in pejus. Dosimetria da pena. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a condenação dos agravantes pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A decisão agravada afastou a alegação de reformatio in pejus, ao entender que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apenas corrigiu erro material na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, em observância ao art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Além disso, destacou a fundamentação concreta para a majoração da pena-base e a impossibilidade de revisão da dosimetria por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Os agravantes sustentaram, no agravo regimental, a ocorrência de reformatio in pejus, a ausência de provas idôneas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico e a ilegalidade na dosimetria da pena por falta de fundamentação concreta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à alegação de reformatio in pejus, à dosimetria da pena e à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A decisão agravada diferenciou a reformatio in pejus da correção de erro material, destacando que a alteração do regime prisional decorreu de aplicação obrigatória de preceito legal, não configurando agravamento vedado. 7. Quanto à dosimetria da pena, a decisão agravada ressaltou a fundamentação concreta apresentada pelo Tribunal de origem, enquanto o agravo regimental não enfrentou os dados fáticos consignados no acórdão estadual. 8. A alegação de insuficiência probatória para a condenação pelo crime de associação para o tráfico foi reiterada de forma genérica no agravo regimental, sem infirmar o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A correção de erro material na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, em observância a preceito legal obrigatório, não configura reformatio in pejus. 3. A revisão da dosimetria da pena é inviável em recurso especial quando demanda reexame de provas, nos termos da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CP, art. 33, § 2º, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 182; STF, Súmula 160. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDEMILSON DE OLIVEIRA, JOCEMAR DE OLIVEIRA, MICHEL FELIPE LEMES PRIMO e NILSON DE OLIVEIRA, insurgindo-se contra decisão monocrática de minha lavra (e-STJ, fls. 1412/1416), que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a condenação dos recorrentes pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. Na decisão agravada, ficou assentado, em síntese: (i) a inexistência de reformatio in pejus, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apenas corrigiu erro material na fixação do regime prisional, impondo o regime fechado diante da pena aplicada, superior a 8 (oito) anos, em estrita observância ao art. 33, §2º, alínea "a", do Código Penal; (ii) a suficiência e a adequação da fundamentação da pena-base, majorada em razão da quantidade e diversidade de drogas apreendidas, bem como das circunstâncias fáticas de tráfico em comunidade residencial; (iii) a impossibilidade de revisão da dosimetria da pena, por demandar reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ; e (iv) a manutenção da condenação pelo delito de associação para o tráfico, diante da comprovação do vínculo estável e permanente entre os corréus. No presente agravo regimental, os recorrentes sustentam, em síntese: a ocorrência de reformatio in pejus, sob o argumento de que a alteração do regime semiaberto para o fechado, realizada pelo Tribunal estadual em recurso exclusivo da defesa, configuraria agravamento vedado pelo art. 617 do CPP e pela Súmula 160 do STF; a ausência de provas idôneas para sustentar a condenação pelo crime de associação para o tráfico, afirmando que não haveria elementos suficientes a demonstrar estabilidade e permanência do vínculo; e a ilegalidade na dosimetria, por ausência de fundamentação concreta para a valoração negativa das circunstâncias judiciais. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reformatio in pejus. Dosimetria da pena. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a condenação dos agravantes pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A decisão agravada afastou a alegação de reformatio in pejus, ao entender que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apenas corrigiu erro material na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, em observância ao art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Além disso, destacou a fundamentação concreta para a majoração da pena-base e a impossibilidade de revisão da dosimetria por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Os agravantes sustentaram, no agravo regimental, a ocorrência de reformatio in pejus, a ausência de provas idôneas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico e a ilegalidade na dosimetria da pena por falta de fundamentação concreta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à alegação de reformatio in pejus, à dosimetria da pena e à incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A decisão agravada diferenciou a reformatio in pejus da correção de erro material, destacando que a alteração do regime prisional decorreu de aplicação obrigatória de preceito legal, não configurando agravamento vedado. 7. Quanto à dosimetria da pena, a decisão agravada ressaltou a fundamentação concreta apresentada pelo Tribunal de origem, enquanto o agravo regimental não enfrentou os dados fáticos consignados no acórdão estadual. 8. A alegação de insuficiência probatória para a condenação pelo crime de associação para o tráfico foi reiterada de forma genérica no agravo regimental, sem infirmar o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A correção de erro material na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, em observância a preceito legal obrigatório, não configura reformatio in pejus. 3. A revisão da dosimetria da pena é inviável em recurso especial quando demanda reexame de provas, nos termos da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CP, art. 33, § 2º, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 182; STF, Súmula 160.
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