Decisão · STJ

STJ HC 1006286

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-25publicado em 2025-12-02
PENAL
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FUNDADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA EM 1/4 DIANTE DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE. LEGALIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de LUCAS DE ARAUJO LIMA, condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, inciso II, do Código Penal) à pena de 30 anos de reclusão no Processo n. 1500063-25.2024.8.26.0352, da 1ª Vara da comarca de Miguelópolis (fls. 351/357). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 18/11/2024, negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso ministerial, mantendo a condenação e ajustando a dosimetria (Apelação Criminal n. 1500063-25.2024.8.26.0352) - (fls. 457/470). Sustenta nulidade da condenação por ausência de prova direta de autoria, tendo em vista que os relatos colhidos em juízo são indiretos, do tipo hearsay testimony, e que os elementos restantes são meramente circunstanciais. Subsidiariamente, aduz a desproporcionalidade do aumento da pena-base realizado pelo Tribunal a quo, ao fixar a fração de 1/4 pelo reconhecimento de três circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes, circunstâncias e consequências da ação del ituosa). Alega, ainda, que o aumento de 1/3 por duas agravantes (reincidência e vítima idosa) é excessivo, propondo a fração de 1/5 como adequada ao número de agravantes. Requer, liminarmente, que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do writ. No mérito, pleiteia a absolvição do réu ou, subsidiariamente, a readequação da pena. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 535/536). Prestadas as informações (fls. 542/568), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (fls. 574/577). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FUNDADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (HEARSAY TESTIMONY). MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA EM 1/4 DIANTE DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE. LEGALIDADE. Ordem denegada.
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