STJ AREsp 2815552
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou a inexistência de indícios que indiquem que tenha havido adulteração de dados e consequente quebra de cadeia de custódia. Assim, firmada essa premissa, reitere-se que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Hans Henrique Rodrigues e Paulo Jonathan Carvalho Tavares contra a decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 2.500/2.502). Alega a defesa, em síntese, que a tese arguida pela defesa não necessita de revolvimento fático-probatório, não havendo falar na incidência da Súmula 7 do STJ (fl. 2.513). Insiste em que houve a quebra da cadeia de custódia e, por isso, deve ser reconhecida a nulidade das provas obtidas por meio de prints da tela do aplicativo WhatsApp (fl. 2.527). Pleiteia, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão agravada para conhecer e prover o recurso especial ou seja submetido o agravo para julgamento do órgão colegiado (fls. 2.507/2.529). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias demonstrou a inexistência de indícios que indiquem que tenha havido adulteração de dados e consequente quebra de cadeia de custódia. Assim, firmada essa premissa, reitere-se que o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.