Decisão · STJ

STJ RHC 224358

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-02
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por KENNEDY OLIVEIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, nos autos do HC n. 1.0000.25.335457-5/000, por maioria de votos, denegou a ordem (fls. 212/221), mantendo a prisão preventiva, por ocasião da sentença de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque/MG, na qual restou pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, e art. 148, caput (por duas vezes), ambos do Código Penal (Processo n. 00027-21-48.2022.8.13.0443 - fls. 109/116). O recorrente alega, em síntese: (i) excesso de prazo na prisão preventiva, porquanto se encontra preso há mais de 1 ano, sem que tenha havido julgamento pelo Júri Popular, sendo o lapso abusivo e desproporcional, caracterizando violação ao art. 648, II, do Código de Processo Penal (fl. 235); (ii) mitigação da Súmula 21/STJ, uma vez que a pronúncia não pode justificar encarceramento indefinido, especialmente diante da morosidade não atribuível ao acusado (fl. 235); (iii) fundamentação deficiente da prisão preventiva, que se baseou em fundamentos genéricos, como a gravidade abstrata do crime e a reincidência, sem análise concreta do caso (fl. 235); e (iv) possibilidade, in casu, da aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer a revogação da prisão preventiva; subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (HC n. 987.951/MG). O pedido liminar foi por mim indeferido em 29/9/2025 (fls. 244/247). Após as informações prestadas (fls. 252/275), o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 280/290). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.
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