STJ HC 1038850
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Prisão Domiciliar. GENITOR DE CRIANÇA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a custódia preventiva do agravante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A defesa sustenta que o agravante faz jus à prisão domiciliar por ser genitor de crianças menores de 12 anos e alega ausência de fundamentação para a manutenção do decreto prisional, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. O pedido inclui o conhecimento e provimento do agravo regimental para reconsideração da decisão monocrática e, subsidiariamente, a submissão do agravo à Quinta Turma para reforma da decisão e concessão da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar ao agravante, com base na condição de genitor de crianças menores de 12 anos, e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do CPP, considerando a quantidade e diversidade de drogas apreendidas (73 porções de maconha, 92 porções de cocaína, 56 porções de cocaína, 4 porções de lança-perfume e 35 porções de maconha, além de R$ 57,00 em dinheiro), o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, constitui fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 7. Para a concessão do benefício de prisão domiciliar a genitor de criança menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do infante, o que não foi demonstrado nos autos. A mera condição de genitor não confere direito subjetivo à prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, constitui fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. A concessão de prisão domiciliar a genitor de criança menor de 12 anos exige a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do infante. 3. A mera condição de genitor de criança menor de 12 anos não confere direito subjetivo à prisão domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei 11.343/20 06, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.019.636/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025; STJ, AgRg no RHC 216.650/DF, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, RHC 168.278/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR MATEUS DO NASCIMENTO E SILVA contra decisão na qual não conheci do habeas corpus - mantida sua custódia preventiva pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Nas razões, a defesa insiste que o agravante faz jus à prisão domiciliar por ser genitor de crianças menores de 12 anos. Alega, ainda, que não existe fundamentação para se manter o decreto prisional, sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática e conhecer o habeas corpus. De forma subsidiária, a submissão do agravo à Colenda Quinta Turma para reforma da decisão e concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Prisão Domiciliar. GENITOR DE CRIANÇA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a custódia preventiva do agravante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A defesa sustenta que o agravante faz jus à prisão domiciliar por ser genitor de crianças menores de 12 anos e alega ausência de fundamentação para a manutenção do decreto prisional, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. O pedido inclui o conhecimento e provimento do agravo regimental para reconsideração da decisão monocrática e, subsidiariamente, a submissão do agravo à Quinta Turma para reforma da decisão e concessão da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar ao agravante, com base na condição de genitor de crianças menores de 12 anos, e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do CPP, considerando a quantidade e diversidade de drogas apreendidas (73 porções de maconha, 92 porções de cocaína, 56 porções de cocaína, 4 porções de lança-perfume e 35 porções de maconha, além de R$ 57,00 em dinheiro), o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, constitui fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 7. Para a concessão do benefício de prisão domiciliar a genitor de criança menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do infante, o que não foi demonstrado nos autos. A mera condição de genitor não confere direito subjetivo à prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, constitui fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. A concessão de prisão domiciliar a genitor de criança menor de 12 anos exige a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados do infante. 3. A mera condição de genitor de criança menor de 12 anos não confere direito subjetivo à prisão domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei 11.343/20 06, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.019.636/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025; STJ, AgRg no RHC 216.650/DF, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, RHC 168.278/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022.