Decisão · STJ

STJ AREsp 2742803

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 82/STF. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIOS JUSTIFICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÕES MANTIDAS. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos das decisões recorridas, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedentes. 2. No mais, reitero os fundamentos esposados nas decisões monocráticas. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas nos julgados agravados, que estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, devem ser mantidas as decisões por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriana Alves de Souza e Lilia Maria Alves Costa contra as decisões de minha lavra que conheceram dos agravos para não conhecerem dos recursos especiais (fls. 176/179 e 180/183). Alega a defesa, em síntese, que inexiste necessidade de reexame de prova para constatação da negativa de vigência do art. 14, II, do Código Penal e que o acórdão então recorrido, ao indeferir a ação rescisória criminal promovendo a manutenção da condenação imposta (incluindo as qualificadoras imputadas), teria violado os dispositivos processuais que regulam a revisão criminal (fl. 195). Insiste no reconhecimento da nulidade absoluta suscitada no recurso especial, relacionada à ausência de formulação de quesito obrigatório. Reitera, ao final, pelo provimento do reclamo especial através do presente agravo regimental, para o fim de declarar a nulidade do v. acórdão que indeferiu a ação rescisória criminal intentada diante da negativa de vigência das leis federais sustentadas (dispositivos processuais que regulam a revisão criminal) - (fl. 199). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 82/STF. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIOS JUSTIFICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÕES MANTIDAS. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos das decisões recorridas, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedentes. 2. No mais, reitero os fundamentos esposados nas decisões monocráticas. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas nos julgados agravados, que estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, devem ser mantidas as decisões por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →