STJ AREsp 2742803
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 82/STF. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIOS JUSTIFICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÕES MANTIDAS. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos das decisões recorridas, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedentes. 2. No mais, reitero os fundamentos esposados nas decisões monocráticas. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas nos julgados agravados, que estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, devem ser mantidas as decisões por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriana Alves de Souza e Lilia Maria Alves Costa contra as decisões de minha lavra que conheceram dos agravos para não conhecerem dos recursos especiais (fls. 176/179 e 180/183). Alega a defesa, em síntese, que inexiste necessidade de reexame de prova para constatação da negativa de vigência do art. 14, II, do Código Penal e que o acórdão então recorrido, ao indeferir a ação rescisória criminal promovendo a manutenção da condenação imposta (incluindo as qualificadoras imputadas), teria violado os dispositivos processuais que regulam a revisão criminal (fl. 195). Insiste no reconhecimento da nulidade absoluta suscitada no recurso especial, relacionada à ausência de formulação de quesito obrigatório. Reitera, ao final, pelo provimento do reclamo especial através do presente agravo regimental, para o fim de declarar a nulidade do v. acórdão que indeferiu a ação rescisória criminal intentada diante da negativa de vigência das leis federais sustentadas (dispositivos processuais que regulam a revisão criminal) - (fl. 199). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 82/STF. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. CRITÉRIOS JUSTIFICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÕES MANTIDAS. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos das decisões recorridas, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedentes. 2. No mais, reitero os fundamentos esposados nas decisões monocráticas. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas nos julgados agravados, que estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, devem ser mantidas as decisões por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido.