Decisão · STJ

STJ HC 968428

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-12-02
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Pedido de extensão em habeas corpus. Medidas cautelares. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido formulado já havia sido decidido no Habeas Corpus 940.559/SP. 2. A defesa alega que o habeas corpus possui escopo mais abrangente do que o decidido no pedido de extensão, sustentando o agravamento do estado de saúde do paciente e questionando a duração das medidas cautelares impostas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, considerando que o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica já foi decidido e atendido no HC 940.559/SP. III. Razões de decidir 4. A decisão proferida no HC 940.559/SP considerou a situação de saúde do paciente, concedendo parcialmente a ordem para retirada temporária da tornozeleira eletrônica até a realização dos exames necessários e da alta hospitalar. 5. A remoção do equipamento já foi cumprida, e a defesa deve informar sobre a alta hospitalar e apresentar quesitos para novo exame pericial, que determinará a manutenção ou não da medida cautelar. 6. O pedido principal já foi atendido, e qualquer nova decisão sobre a medida cautelar deverá ser impugnada por via própria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 2. A decisão que já atendeu ao pedido principal não pode ser revista sem novos fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIVANNIR RIBEIRO BARILE contra decisão monocrática que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, porquanto o pedido formulado neste writ já havia sido decidido no Habeas Corpus 940.559/SP (fl. 349). Irresignada, a defesa afirma que este habeas corpus possuiria um escopo mais abrangente do que o decidido no pedido de extensão constante no HC 940.559/SP. Sustenta que aqui seriam tratadas questões mais amplas e distintas, haja vista a alegação de agravamento significativo do estado de saúde do paciente, a duração excessiva e a ausência de fundamentos atuais para a manutenção das medidas cautelares impostas (fls. 353-358). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Pedido de extensão em habeas corpus. Medidas cautelares. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido formulado já havia sido decidido no Habeas Corpus 940.559/SP. 2. A defesa alega que o habeas corpus possui escopo mais abrangente do que o decidido no pedido de extensão, sustentando o agravamento do estado de saúde do paciente e questionando a duração das medidas cautelares impostas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, considerando que o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica já foi decidido e atendido no HC 940.559/SP. III. Razões de decidir 4. A decisão proferida no HC 940.559/SP considerou a situação de saúde do paciente, concedendo parcialmente a ordem para retirada temporária da tornozeleira eletrônica até a realização dos exames necessários e da alta hospitalar. 5. A remoção do equipamento já foi cumprida, e a defesa deve informar sobre a alta hospitalar e apresentar quesitos para novo exame pericial, que determinará a manutenção ou não da medida cautelar. 6. O pedido principal já foi atendido, e qualquer nova decisão sobre a medida cautelar deverá ser impugnada por via própria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 2. A decisão que já atendeu ao pedido principal não pode ser revista sem novos fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
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