STJ REsp 1947718
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À PENA DE MULTA. PRAZOS PRESCRICIONAIS. ART. 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A não indicação dos vícios implica o não conhecimento dos aclaratórios. 3. Nos crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas, embora não se aplique pena privativa de liberdade, o prazo prescricional para penas restritivas de direitos segue o art. 109, parágrafo único, do Código Penal, que estabelece os mesmos prazos da pena privativa de liberdade. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Declaração da extinção da punibilidade. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PONTA GROSSA AMBIENTAL S/A ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 10.110/10.138). A parte embargante (fls. 10.141/10.148) alega a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva quanto ao delito do art. 69-A da Lei n. 9.605/1998. Sustenta que a prescrição, em qualquer modalidade, pode ser reconhecida a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal apresentou parecer em que requer o provimento dos embargos de declaração (fls. 10.167/10.172). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À PENA DE MULTA. PRAZOS PRESCRICIONAIS. ART. 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. A não indicação dos vícios implica o não conhecimento dos aclaratórios. 3. Nos crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas, embora não se aplique pena privativa de liberdade, o prazo prescricional para penas restritivas de direitos segue o art. 109, parágrafo único, do Código Penal, que estabelece os mesmos prazos da pena privativa de liberdade. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Declaração da extinção da punibilidade.