Decisão · STJ

STJ AREsp 2740330

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO OVIDIO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 1.055/1.057). O agravante dispõe que a defesa apresentou o recurso dentro dos ditames processuais como será demonstrado. .. O Recurso atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada por se tratar de situação clara e específica: o artigo 478, I do CPP é taxativo. .. A defesa ao utilizar a decisão de revogação da prisão preventiva em plenário não causou nulidade ao processo. .. A falta de juntada das decisões na integra não é motivo para a denegação, pois o STJ tem entendimento que quando o dissídio é notório o confronto analítico entre acórdãos é dispensado bastando à mera transcrição das respectivas ementas (fl. 1.068). Ao final da peça recursal, requer a) O conhecimento e provimento do presente Agravo regimental para que receba e o submeta ao colegiado da 6ª Turma deste Tribunal, para que seu regular processamento. .. A reforma da r. decisão monocrática agravada e consequente julgamento do mérito do Recurso Especial, para que seja conhecido e provido, a fim de cassar o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e restabelecer a soberana decisão absolutória do Tribunal do Júri que absolveu JULIANO OVIDIO (fl. 1.069). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.
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