STJ AREsp 2868646
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. ELEMENTARES NÃO CARACTERIZADAS. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Maicon Pinto Machado contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por eles interposto (fls. 349/350). Sustenta o agravante que se denota no agravo em recurso especial, que todos os argumentos da r. decisão que negou soerguimento ao recurso especial foram debatidos, ainda, de forma isolada, apresentando argumentos em todos os pontos, uma vez que as matérias foram pré-questionadas anteriormente. .. Ademais, houve a impugnação de forma específica de todos os pontos em discordância, de forma pormenorizada, afastando o argumento de que houveram alegações genéricas, não havendo o ímpeto de analisar questões de mérito, o que sabido, incompatível no presente grau, mas reavendo a norma ao fato concreto. .. Nesse sentido, a conclusão pela possibilidade de absolvição pela aplicação da norma do art. 386, inciso VII, do CPP (Súmula 7/STJ), em relação ao delito de tráfico de drogas, não demanda a necessidade do revolvimento de matéria fático-probatória, sendo desnecessário o reexame de provas para que se conheça as questões ventiladas no apelo (fls. 358/359). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada a r. decisão monocrática ou provido o presente agravo regimental para conhecer o recurso especial para os fins postulados (fl. 361). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo provimento da insurgência. (fls. 378/383). Instado a manifestar-se (fl. 385), o agravado apresentou contrarrazões às fls. 397/399. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. ELEMENTARES NÃO CARACTERIZADAS. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.