Decisão · STF

STF HC 197225 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-26
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem. 3. Pronunciamento monocrático. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. 4. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o relator a, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus inadmissível, como é o presente caso. 5. Agravo improvido.
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