Decisão · STF

STF RE 1244465 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-26
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Evasão de divisas. Art. 22 da Lei n. 7.492/1986. 4. Prejudicialidade do RE de um dos agravantes somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada, que negou seguimento ao RE do MPF deduzido de acórdão do STJ. Preliminar parcialmente acolhida. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula n. 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 9. Precedentes. 10. Provimento, em parte, ao agravo regimental interposto por S.R.A. apenas para julgar prejudicado o respectivo recurso extraordinário. 11. Agravo regimental deduzido por R.M.J. não provido.
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