Decisão · STF

STF Rcl 42752 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-05-23publicado em 2022-05-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. 1. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2. A fundamentação lançada quando da prolação da decisão monocrática anteriormente agravada foi devidamente impugnada nas razões do agravo regimental então interposto, observado, portanto, o requisito da impugnação específica das razões constantes da decisão recorrida. 3. As decisões anteriores sobre a competência para julgar o caso foram calcadas no brocardo rebus sic stantibus, ou seja, dadas as circunstâncias que se apresentavam naquele momento, entenderam que a jurisdição deveria ser processada na Justiça Federal. Tratando-se de competência absoluta, cumpre a esta CORTE restabelecer sua competência para apreciar a demanda originária, bem como os incidentes processuais a ela atinentes. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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