Decisão · STF

STF HC 192204

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-17publicado em 2022-09-15
TRIBUTÁRIO
Habeas corpus. Trancamento de processo penal. Excepcionalidade reconhecida. 2. Denúncia oferecida contra o presidente de sociedade empresária causadora de dano ambiental apenas em razão da posição de direção. Inexistente, no caso concreto, qualquer narrativa fática que especifique conduta comissiva ou omissiva a ser enquadrada nos tipos penais indicados. Vedação à responsabilidade penal objetiva. Precedentes da Corte. 3. Ordem concedida para determinar o trancamento do processo penal.
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