Decisão · STF

STF ACO 1646 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-05-16publicado em 2022-08-05
PROCESSUAL
Direito constitucional e tributário. Ação cível originária. Lei 11.977/2009. Programa “Minha Casa Minha Vida”. Descontos em custas e emolumentos. Extinção da ação sem resolução do mérito. 1. A alteração do quadro normativo e a mudança do entendimento administrativo sobre os descontos cujo cumprimento se buscava efetivar esvaziaram o objeto da ação. Precedente. 2. Edição de lei pelo Estado que reproduz os dispositivos da Lei Federal. Superveniente ausência de resistência do réu em cumprir a norma federal. 3. Eventuais hipóteses de descumprimento da norma federal ou estadual sobre os descontos de custas cartorárias no Programa “Minha Casa Minha Vida” devem ser resolvidas caso a caso, inclusive quanto à sanção a ser aplicada. 4. Extinção da ação sem resolução do mérito. Agravo a que se nega provimento.
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