Decisão · STF

STF HC 213206 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento agravado. Agravo não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em questão. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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