Decisão · STF

STF AR 2904 TP

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-05-16publicado em 2022-06-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Tutela provisória de urgência em ação rescisória. Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda, proferida no ARE nº 1.288.639/AP-AgR, até o julgamento definitivo desta ação rescisória. ICMS. Repartição da receita. Produto da arrecadação do imposto. Verossimilhança quanto à aplicação do Tema nº 653. Perigo da demora. 1. É verossímil a alegação de que se aplica no caso a orientação firmada no julgamento do Tema nº 653 da Repercussão Geral. Na espécie, consoante definido pelo Tribunal local, os benefícios fiscais discutidos nos autos atingem a regra-matriz de incidência do ICMS, ensejando efetiva renúncia fiscal e diminuição do produto da arrecadação do imposto. Presença, ademais, do periculum in mora. 2. Tutela provisória de urgência concedida para suspender os efeitos do acordão referente ao ARE nº 1.288.639/AP-AgR, Ação Ordinária nº 0055073-71.2015.8.03.0001, até o julgamento definitivo da ação rescisória.
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