Decisão · STF

STF ARE 1372545 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-06-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão mista. Capítulo em que se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questão remanescente. Ausência de Prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Agravo não provido. 1. Incabível recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. 2. A orientação consolidada na Corte foi agasalhada no Código de Processo Civil de 2015, o qual prevê como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). 3. A jurisprudência da Suprema Corte proíbe a apreciação do recurso extraordinário que carece do necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356/STF). 4. Agravo regimental não provido.
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