Decisão · STF

STF ARE 1352017 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-06-08
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não infirmados. Direito Eleitoral. Prestação de contas. Ausência de intimação para alegações finais. Contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Tema nº 660 da Repercussão Geral. Matéria de estatura infraconstitucional. Não provimento. 1. Não foi infirmada a fundamentação do decisum hostilizado, segundo a qual reverter as conclusões do acórdão recorrido quanto à pretendida abertura de prazo para apresentação de alegações finais demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional (Súmula nº 636/STF). Nesse ponto, eventual ofensa à Carta Política, caso existente, seria meramente reflexa, não dando ensejo à via recursal extraordinária. 2. Ademais, na fixação do Tema nº 660, o STF reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria atinente à suposta violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, eis que seria necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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