STF ARE 1352017 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não infirmados. Direito Eleitoral. Prestação de contas. Ausência de intimação para alegações finais. Contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Tema nº 660 da Repercussão Geral. Matéria de estatura infraconstitucional. Não provimento.
1. Não foi infirmada a fundamentação do decisum hostilizado, segundo a qual reverter as conclusões do acórdão recorrido quanto à pretendida abertura de prazo para apresentação de alegações finais demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional (Súmula nº 636/STF). Nesse ponto, eventual ofensa à Carta Política, caso existente, seria meramente reflexa, não dando ensejo à via recursal extraordinária.
2. Ademais, na fixação do Tema nº 660, o STF reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria atinente à suposta violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, eis que seria necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental não provido.