Decisão · STF

STF MS 36368 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-06-02
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES PRESCRITOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AFASTADA. 1. É possível a revisão de atos administrativos maculados de ilegalidade. 2. A ausência de demonstração de má-fé de servidor que teve deferido requerimento, formulado no regular exercício do direito de petição, voltado ao recebimento de parcela referente a tempo de serviço cujo pagamento foi posteriormente considerado ilegal afasta o dever de restituição dos valores recebidos. 3. Agravo interno desprovido.
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