Decisão · STF

STF RHC 169524 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, no ato apontado como coator, das questões veiculadas no recurso ordinário em habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte. 2. A atuação originária desta Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →