STF RHC 169524 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
1. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, no ato apontado como coator, das questões veiculadas no recurso ordinário em habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte.
2. A atuação originária desta Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.