Decisão · STF

STF HC 213896 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus em que se debate matéria a ser analisada na apelação já interposta, pendente de julgamento, salvo em casos de manifesta ilegalidade e violação ao entendimento firmado pelo Plenário da Corte. 3. A mera ausência de apreensão da droga não invalida a condenação por tráfico de drogas, quando presentes robustas provas da prática do delito, como é o caso dos autos. Tráfico internacional de drogas. Organização criminosa estruturada. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral.
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