Decisão · STF

STF HC 213221 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-20
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Princípio da dialeticidade violado. Não pode o recorrente, no agravo regimental, requerer, exclusivamente, a apreciação do caso pela Turma, até mesmo porque essa é uma consequência natural e lógica da interposição: interposto o agravo, é o Colegiado quem o apreciará. 3. Agravo não conhecido.
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