Decisão · STF

STF ARE 1350473 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-20
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Débitos da Fazenda Pública oriundos de decisão concessiva de mandado de segurança devem ser pagos pelo regime de precatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
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