Decisão · STF

STF ARE 1248376 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-20
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dispensa imotivada. Empregados ECT. Impossibilidade. Tema 131. Reflexos. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Tema 131), fixou a seguinte tese: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. 2. Quanto aos reflexos decorrentes de eventual dispensa imotivada, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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