STF RHC 213687 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COLETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NEGATIVA DA CORTE ESTADUAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.
2. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC 207.672/RN, da minha relatoria.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.