Decisão · STF

STF RHC 213687 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-19
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COLETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NEGATIVA DA CORTE ESTADUAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC 207.672/RN, da minha relatoria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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