STJ HC 1043919
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL AINDA EM ANÁLISE POR ESTA CORTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade, como no caso. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME NOBRE SARMENTO contra a decisão de e-STJ fls. 746/750, por meio da qual indeferi liminarmente o presente writ. No caso, o ora agravante foi condenado, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, às penas de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e de 25 dias-multa. A apelação defensiva foi parcialmente provida pelo Tribunal de origem, em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fl. 17): PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 14 DO CP). DECRETO PUNITIVO. OBJEÇÃO DE NULIDADE DO PLEXO INSTRUTÓRIO EM VIRTUDE DA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. ÉDITO SANCIONADOR ESTRIBADO EM PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. EFETIVO PREJUÍZO INDEMONSTRADO. PECHA REJEITADA. ROGO ABSOLUTÓRIO POR ESCASSEZ DE ACERVO. MATERIALIDADE E AUTORIA REVELADAS A PARTIR DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. PROPOSITIVA INFUNDADA. DOSIMETRIA. CENÁRIO DELITIVO COM MALOGRO NO SEU RESULTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ARREFECIMENTO DA PENA COM O CÔMPUTO DA MINORANTE DA TENTATIVA. REFORMADO NESSA DECISUM PARTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. Opostos, foram acolhidos os embargos de declaração sem efeitos infringentes, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 130): PENAL E PROCESSUAL PENAL. EDCL EM APCRIM. ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 14 DO CP). DECRETO PUNITIVO. ALEGATIVA DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE RETIRADA DO RECURSO DO AMBIENTE VIRTUAL. EXPEDIENTE PROTOCOLADO À MARGEM DO SISTEMA ESPECÍFICO (REGIMENTAL) E CARENTE DE EMBASAMENTO FÁTICO E/OU JURÍDICO. TESE IMPRÓSPERA. ARREMETIDA DE FALTA DE EXAME DO ROGO DE DECOTE DOS VETORES "CULPABILIDADE" E "CONSEQUÊNCIAS", ALÉM DA AGRAVANTE INSERTA NO ART. 64, II DO ESTATUTO REPRESSOR. CIRCUNSTANTES DESVALORADAS COM ESTEIO EM MÓBEIS E CONCRETOS E DESORDANTES DO TIPO. INIDONEIDADE NÃO VERIFICADA. USO DE ARMA DE FOGO INATO, ÍNSITO E INERENTE AO CAMPO DE PREVISIBILIDADE DO DELITO DE ROUBO. IMPROCEDÊNCIA DA SUA EXCLUSÃO, PAUTADO UNICAMENTE NA IDEIA DA AUTORIA INTELECTUAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM RESULTADO EXCLUSIVAMENTE INTEGRADOR, DESPROVIDOS, PORTANTO, DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Neste writ, alegou a defesa, em síntese, que a condenação do agravante fora fundamentada exclusivamente em depoimento indireto da vítima, bem como que, por ter sido o flagrante considerado ilegal, "todos os documentos e demais meios de prova decorrentes da medida ilegal se encontram igualmente eivados de ilegalidade, de modo que " o depoimento da vítima em AIJ, a qual não presenciou a dinâmica dos fatos, apenas ouvindo dizer sobre eles, apontou o nome do paciente em decorrência do contato com o depoimento dos policias que realizaram o flagrante ilegal" (e-STJ fl. 6). Reforçou que "a sentença condenatória está amparada exclusivamente no depoimento de uma única vítima, ATHA HANDERSON FERREIRA - o proprietário da casa lotérica - que afirmou acreditar ser o paciente seria o autor intelectual do crime por ter ouvido tal informação dos policias, evidenciando, assim, a contaminação da prova em comento, a qual, per si, é insuficiente" (e-STJ fl. 7). Afirmou que "nenhuma testemunha ou declarante ouvida em Juízo afirmou a autoria intelectual do paciente, a não ser os condutores do flagrante ilegal, os quais não foram ouvidos em Juízo", e que "o único declarante que em Juízo teria narrado que acreditava ser o paciente o autor intelectual do crime, conforme já exposto, reproduziu suas impressões em decorrência do que ouviu dos policiais, sendo uma testemunha indireta, não apresentando elementos objetivos a confirmar suas declarações" (e-STJ fl. 8). Apontou, ainda, ilegalidade do julgamento do recurso de apelação por não ter sido oportunizada a sustentação oral, violando o postulado da ampla defesa. Requereu, ao final, a concessão da ordem para reconhecer as ilegalidades apontadas, revogando-se a prisão preventiva. Às e-STJ fls. 746/750, indeferi liminarmente o presente writ. Nesta oportunidade, a defesa sustenta que, embora esteja tramitando recurso especial tratando da mesma matéria, o habeas corpus é ação de impugnação autônoma que não pode, por tal razão, ensejar o reconhecimento de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Aduz que "o REsp e o HC possuem natureza jurídica distintas, como se sabe, e por tal razão o indeferimento liminar pode configurar uma negativa de jurisdição que viola o art. 5º, XXXV, da CF" (e-STJ fl. 756), e requer, ao final, o provimento do presente recurso a fim de, em última análise, conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL AINDA EM ANÁLISE POR ESTA CORTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade, como no caso. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.