STJ AREsp 2902275
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, III DO CPC. PROCESSO DE ORIGEM QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ACESSO AOS AUTOS. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.017, § 5º DO CPC. NÃO ATENDIDA A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO PRAZO DE 05 DIAS. ALERTA EXPRESSO DE QUE O NÃO ATENDIMENTO ENSEJARIA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 78 ). No recurso especial, a recorrente sustenta (i) a desnecessidade de juntada de peças no agravo de instrumento em autos eletrônicos, (ii) a ausência de descumprimento da tutela liminar e a disponibilidade do tratamento médico requerido na rede credenciada, (iii) a inexequibilidade do título executivo e a existência de riscos na execução provisória, (iv) a presenç a de causa modificativa ou extintiva da obrigação e (v) a ofensa ao rito do cumprimento de sentença. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 99), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.