STJ HC 1017347
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUGA DO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: " s e um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC 229.514 AgR/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23/10/2023)" (HC n. 248011 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe de 29/11/2024). 2. "No caso concreto, a tentativa de fuga do acusado, ao avistar a viatura policial, justificou a abordagem e apreensão de drogas e arma, configurando justa causa para a revista e a consequente licitude da prova" (ARE 1510414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024). 3. "A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita baseada na fuga dos pacientes em local conhecido por tráfico de drogas" (AgRg no HC n. 897.752/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIOS ROGER JESUS DA SILVA INOCÊNCIO, contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus: "De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita pelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a guarnição policial, ter empreendido fuga. Assim, constata-se a existência de indícios do porte de drogas pelos pacientes a justificar a diligência policial, sendo que foram encontradas 7,3 gramas de cocaína." (fls. 103/104) No presente regimental, a defesa reitera a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal, ao argumento de que a fuga, por si só, não a caracteriza. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado, com a absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUGA DO PACIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que: " s e um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC 229.514 AgR/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23/10/2023)" (HC n. 248011 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe de 29/11/2024). 2. "No caso concreto, a tentativa de fuga do acusado, ao avistar a viatura policial, justificou a abordagem e apreensão de drogas e arma, configurando justa causa para a revista e a consequente licitude da prova" (ARE 1510414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024). 3. "A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita baseada na fuga dos pacientes em local conhecido por tráfico de drogas" (AgRg no HC n. 897.752/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025). 4. Agravo regimental desprovido.