STJ REsp 2143662
CIVILRECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é devido o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados . Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ WILMA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de quantias pagas. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor. Contrato resolvido por culpa do adquirente. Multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato. Cláusula contratual abusiva. Percentual de retenção readequado a 20% dos valores pagos a título de preço. Taxa de fruição prevista no contrato devida pelo tempo de ocupação do imóvel, independentemente de se tratar de lote sem edificação. Recurso parcialmente provido." (e-STJ fl. 189) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 200-220), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 51, incisos II e IV, da Lei nº 8.078/1990 - pois o acórdão recorrido teria admitido cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, inclusive com possibilidade de perda integral dos valores pagos; (ii) art. 53 da Lei nº 8.078/1990 - porque não é permitida a perda total das prestações pagas em benefício do credor; (iii) art. 884 do Código Civil - pois haveria enriquecimento sem causa da vendedora com a cobrança de taxa de fruição em lote não edificado e sem prova de uso; e (iv) art. 413 do Código Civil - porque seria necessária a redução equitativa da penalidade contratual, evitando onerosidade excessiva. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 297-308). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é devido o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados . Precedentes. 2. Recurso especial provido.