Decisão · STJ

STJ AREsp 2961096

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Violação ao princípio acusatório. Preclusão. Reexame de fatos e provas. DESCABIMENTO. Súmula N. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de agravo e, na extensão conhecida, negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação ao princípio da correlação, sustentando que a denúncia não descreveu o verbo "sequestrar" com o objetivo de obter vantagem como condição ou preço do resgate, e ao princípio acusatório, argumentando que a sentença teria reconhecido crime não descrito na denúncia. 3. A decisão agravada considerou que a alegada violação ao princípio acusatório não foi prequestionada e que a análise aprofundada de fatos descritos na denúncia e reconhecidos na sentença demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, como a falta de prequestionamento da alegada violação ao princípio acusatório, resultou na preclusão da matéria. 6. A reapresentação de argumentos já declinados nos autos, sem a indicação de novos elementos ou circunstâncias, não é suficiente para alterar a decisão agravada. 7. A análise aprofundada dos fatos descritos na denúncia e na sentença demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada acarreta a preclusão das matérias não refutadas. 2. A reapresentação de argumentos já declinados nos autos, sem novos elementos, não tem o condão de alterar decisão anterior. 3. A análise aprofundada de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.943.350/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.593.440/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO MARCOS MIQUILINI JUNIOR e WILLIAN HENRIQUE DOS SANTOS CONSTANTINO contra a decisão de fls. 1.380/1.393, em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente e, na extensão conhecida, negar provimento ao recurso especial. No regimental (fls. 1.149/1.162), a Defensoria Pública reproduz os argumentos do agravo em recurso especial, afirmando a ocorrência de violação ao postulado da correlação, pois na denúncia não haveria descrição do verbo sequestrar com o objetivo de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate de pessoa. Também, suscita violação ao princípio acusatório, pois a sentença teria reconhecido crime não descrito na denúncia. Requer a retratação da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Violação ao princípio acusatório. Preclusão. Reexame de fatos e provas. DESCABIMENTO. Súmula N. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de agravo e, na extensão conhecida, negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação ao princípio da correlação, sustentando que a denúncia não descreveu o verbo "sequestrar" com o objetivo de obter vantagem como condição ou preço do resgate, e ao princípio acusatório, argumentando que a sentença teria reconhecido crime não descrito na denúncia. 3. A decisão agravada considerou que a alegada violação ao princípio acusatório não foi prequestionada e que a análise aprofundada de fatos descritos na denúncia e reconhecidos na sentença demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, como a falta de prequestionamento da alegada violação ao princípio acusatório, resultou na preclusão da matéria. 6. A reapresentação de argumentos já declinados nos autos, sem a indicação de novos elementos ou circunstâncias, não é suficiente para alterar a decisão agravada. 7. A análise aprofundada dos fatos descritos na denúncia e na sentença demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada acarreta a preclusão das matérias não refutadas. 2. A reapresentação de argumentos já declinados nos autos, sem novos elementos, não tem o condão de alterar decisão anterior. 3. A análise aprofundada de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.943.350/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.593.440/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.
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