STJ HC 1029478
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO CONSTANTINO DA CONCEIÇÃO, contra decisão na qual não conheci do habeas corpus: "Registra-se que os fundamentos usados para o indeferimento da revisão criminal foram os seguintes fatos: a) a existência de provas da autoria do delito; b) impossibilidade de prover a revisão criminal pela mudança de entendimento jurisprudencial; c) impossibilidade de servir como novo recurso de apelação para reexaminar as provas. Todavia, a defesa não teceu considerações referentes a esses motivos usados para o desprovimento da revisão criminal, afirmando apenas que os denominados testemunhos de "ouvir dizer" não poderiam embasar a pronúncia do paciente. Assim, em obediência ao Princípio da Dialeticidade, mostra-se impossível verificar a existência de flagrante ilegalidade, pois o impetrante não infirma os fundamentos do julgado atacado, passando a largo sem rebatê-lo." (fl. 239) No presente agravo, a defesa afirma que a ausência da dialeticidade não subsiste, ao argumento da possibilidade do uso do writ para anular pronúncia lastreada em testemunhos de "ouvir dizer". Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. Por meio da petição de fls. 259/263, a defesa reitera a necessidade de provimento do seu recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.