Decisão · STJ

STJ AREsp 2502944

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula nº 83/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 435/443), a agravante aduz que o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil. Argumenta genericamente a não incidência da Súmula nº 83/STJ, citando julgado do próprio Tribunal estadual. Sem impugnação (e-STJ fl. 462). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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