STJ AREsp 2944980
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA LÚCIA MARQUES DE VASCONCELOS e outro contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL E ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONDIÇÕES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS DAS PARCELAS E DO SALDO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO PACTUADA. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (e-STJ fl. 518). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 572/595).No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 7º e 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil, sustentando a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; (ii) artigo 421 do Código Civil, alegando que não foi observada a liberdade de contratação exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 655/668), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.