STJ REsp 2131528
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INTUITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por J. D. R. ao acórdão desta Terceira Turma que, em juízo de retratação em agravo interno, conheceu do agravo para não conhecer do seu recurso especial, em virtude de ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e ausência de similitude fática para o dissídio (e-STJ fls. 1182/1194). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão na decisão, pois (i) o artigo 884 do Código Civil teria sido expressamente prequestionado na origem, tanto na sentença quanto no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo; e (ii) teria havido adequada demonstração do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e identidade fática entre o acórdão recorrido e o REsp nº 1.699.013/DF (e-STJ fls. 1200/1210). Alega, ainda, que é incontroversa a residência das filhas no imóvel comum e que não se configuraria uso exclusivo pela embargante (e-STJ fls. 1206/1209). Impugnação às e-STJ fls. 1214/1220. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INTUITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.